Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 149, de 18 de julho de 2001
Lei nº 149/2001
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
"Casa Epitácio de Pessoa"
RECONHECE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA - PB, E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA, com fulcro no art. 12, § 1º, inciso V, alínea 'I", da Resolução nº 469/91 de 28 de novembro de 1991;
Faz saber que a Comissão Representativa aprovou na Reunião do dia 18 de julho de 2001, e ele PROMULGA, o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João soa, 18 de julho de 2001.
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DEP. G RVASIO MAIA
PRESIDENTE