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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 148, de 18 de julho de 2001

Lei nº 148/2001

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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa Epitácio de Pessoa"

RECONHECE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SERRA GRANDE - PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA, com fulcro no art. 12, § 1º, inciso V, alínea 'I", da Resolução nº 469/91 de 28 de novembro de 1991;

Faz saber que a Comissão Representativa aprovou na Reunião do dia 18 de julho de 2001, e ele PROMULGA, o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
- Fica reconhecido o "Estado de Calamidade Pública" no Município de Serra Grande - PB, nos termos do Decreto Municipal nº 276/2001, objeto do Processo nº 107/2001.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João ssoa, 18 de julho de 2001.

~,- DEP. ERVÁSIO MAIA PRESIDENTE

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