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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 147, de 11 de julho de 2001

Lei nº 147/2001

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

"Casa Epitácio de Pessoa"

RECONHECE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE GURJÂO - PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA, com fulcro no art. 12, § 1o, inciso V, alínea T, da Resolução n° 469/91 de 28 de novembro de 1991;

Faz saber que a Comissão Representativa aprovou na Reunião do dia 11 de julho de 2001, e ele PROMULGA, o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
- Fica reconhecido o "Estado de Calamidade Pública" no Município de Gurjão - PB, nos termos do Decreto Municipal n° 001/2001, objeto do Processo n° 109/2001.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", Jc" ' 1 de julho de 2001.

DE i MAIA

PRESIDENTE

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