Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 139, de 3 de julho de 2001
Lei nº 139/2001
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
"Casa Epitácio de Pessoa
RECONHECE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA - PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLTIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA, com fulcro no art. 12, § 1o, inciso V, alínea T, da Resolução n° 469/91 de 28 de novembro de 1991, c/c Resolução n° 481/1992;
Faz saber que a Comissão Representativa aprovou na reunião extraordinária do dia 03 de julho de 2001, e ele PROMULGA, o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
A rt 2o - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pess ~~ 1 ' ~~01.
DEP.
PRESIDENTE