Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 136, de 3 de julho de 2001
Lei nº 136/2001
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
"Casa Epitácio de Pessoa"
RECONHECE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO BENTINHO - PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLTIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA, com fulcro no art. 12, § 1o, inciso V, alínea T, da Resolução n° 469/91 de 28 de novembro de 1991, c/c Resolução n° 481/1992;
Faz saber que a Comissão Representativa aprovou na reunião extraordinária do dia 03 de julho de 2001, e ele PROMULGA, o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
A rt 1o - Fica reconhecido o "Estado de Calamidade Pública" no Município de São Bentinho - PB, nos termos do Decreto Municipal n° 094/2001, objeto do Processo n° 93/2001.
A rt 2o - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", Jo? " i julho de 2001.
DEP MA
PRESIDENTE