Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 129, de 21 de junho de 2001
Lei nº 129/2001
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa Epitácio de Pessoa"
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RECONHECE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ALGODÃO DE JANDAÍRA - PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLTIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA, com fulcro no art. 12, § 1o, inciso V, alínea T, da Resolução n° 469/91 de 28 de novembro de 1991;
Faz saber que o Plenário aprovou na Sessão do dia 20 de junho de 2001, e ele PROMULGA, o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
A rt 2o - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", Ji de junho de 2001.
DE MAIA
PRESIDENTE