Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 125, de 20 de junho de 2001
Lei nº 125/2001
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa de Epitácio Pessoa
Suspende os efeitos da alínea "c" do inciso II do artigo 145 da Constituição do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA, com fulcro no art. 12 § 1o, V, T , da Resolução n° 469 de 28 de novembro de 1991 (Regimento Interno);
Faz saber que o PLENÁRIO aprovou em sessão do dia 20 de junho de 2001, e ele Promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 26^de junho de 2001.
VI ^ I V ^ V
GERVÁSIO MAIA Presidente