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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 124, de 20 de junho de 2001

Lei nº 124/2001

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Casa de Epitácio Pessoa DECRETO LEGISLATIVO N° 124/2001

Reconhece o Estado de Calamidade Pública no Município de Caraubas - PB, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA, com fulcro no art. 12 § 1o, inciso V, alínea "I" ", da Resolução n° 469 de 28 de novembro de 1991 {Regimento Interno), faz saber que o PLENÁRIO aprovou em Sessão Ordinária do dia 20 de junho de 2001, e ele Promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
- Fica reconhecido o "Estado de Pública" no Município de Caraúbas - PB, nos termos do Decreto
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua

do Estado da Paraíba, "Casa de « junho de 2001.

GERVASIO MAIA Presidente

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