Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 123, de 20 de junho de 2001
Lei nº 123/2001
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa de Epitácio Pessoa D EC R ET O LEG ISLATIVO N° 123/2001
Reconhece o Estado de Calamidade Pública no Município de Cachoeira dos índios - PB, e dá outras providências.
O PRESIDEN TE DA A SSE M B L É IA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, com fulcro no art. 12 § 1o, inciso V, alínea "I" ", da Resolução n° 469 de 28 de novembro de 1991 (Regimento Interno), faz saber que o PLEN ÁRIO aprovou em Sessão Ordinária do dia 20 de junho de 2001, e ele Promulga o seguinte
D EC R ET O LEG ISLA T IV O
M Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, C asa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 20 de^junho de 2001.
G ERVASIO MAIA Presidente