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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 123, de 20 de junho de 2001

Lei nº 123/2001

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Casa de Epitácio Pessoa D EC R ET O LEG ISLATIVO N° 123/2001

Reconhece o Estado de Calamidade Pública no Município de Cachoeira dos índios - PB, e dá outras providências.

O PRESIDEN TE DA A SSE M B L É IA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, com fulcro no art. 12 § 1o, inciso V, alínea "I" ", da Resolução n° 469 de 28 de novembro de 1991 (Regimento Interno), faz saber que o PLEN ÁRIO aprovou em Sessão Ordinária do dia 20 de junho de 2001, e ele Promulga o seguinte

D EC R ET O LEG ISLA T IV O

Art. 1.
- Fica reconhecido o "Estado de Calamidade Pública" no Município de Cachoeira dos índios - PB, nos termos do Decreto Municipal n? 03/2001, objeto do Processo n° 92/2001.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

M Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, C asa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 20 de^junho de 2001.

G ERVASIO MAIA Presidente

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