Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 122, de 20 de junho de 2001
Lei nº 122/2001
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa de Epitácio Pessoa DECRETO LEGISLATIVO N° 122/2001
Reconhece o Estado de Calam idade Pública no Município de Cajazeiras - PB, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA, com fulcro no art. 12 § 1o, inciso V, alínea T ", da Resolução n° 469 de 28 de novembro de 1991 (Regimento Interno), faz saber que o PLENÁRIO aprovou em Sessão Ordinária do dia 20 de junho de 2001, e ele Promulga o seguinte
D EC R ETO LEG IS LA TIVO
A r t 2o - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 20 ,dèjunho de 2001.
v ( G ERVAS IO MAIA Presidente