Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 119, de 20 de junho de 2001
Lei nº 119/2001
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Reconhece o Estado de Calamidade Publica no Município de Fagundes - PB, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA, com fulcro no art. 12 § 1o, inciso V, alínea "I" ", da Resolução n° 469 de 28 de novembro de 1991 (Regimento Interno), faz saber que o PLENÁRIO aprovou em Sessão Ordinária do dia 20 de junho de 2001, e ele Promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 20/dèJunho de 2001.
GERVÁSIO MAIA Presidente