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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 11426, de 2 de julho de 1986

Lei nº 11426/1986

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Art. 12.
- Fica criado o "CENTRO PROFISSIONALIZANTE VALEN TINA FIGUEIREDO", órgão subordinado à Secretaria da Educação, tendo por finalidades:
a)ministrar cursos regulares e/ou profissionalizantes de 19 e 29 Grau s;
b)realizar cursos e treinamentos intensivos para adultos e adolescentes, visando a melhoria de seu desempenho profissional;
c)oferecer outros cursos do interesse da comunidade.

Decr et o n9 11.426 de 02 de julho de 1986.

Certifico, per? os devidos, fins, que es 0 E C R E T 0 foi publicado no D'Ò Nteeta Data, M t o? /M SS <p/ ffj m JL.l Íq ^ íQ^ õrência IExecutiva de Registro Ôomõ? Gerência « Leqtetacâo fta Ca&a Civil tíoQovemVco

Cria o "CENTRO PROFISSIONALIZANTE VALENTINA FIGUEIREDO" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições

que lhe são conferidas pelos arts. 60, inciso VI e 61 da Constitui ção do Estado, e;

CONSIDERANDO a necessidade de se oferecer em oportunidades educacionais e de preparação profissional a adolescentes e adultos residentes nos Conjuntos Habitacionais "Valentina Figueiredo" E Ma_n gabeira", desta Capital; CONSIDERANDO as pesquisas realizadas pela Escola de Servj_ ço Público do Estado da Paraíba na referida área; CONSIDERANDO os propósitos do atual Governo no sentido de elevar, de maneira efetiva, o nível educacional, cultural e profis sional da população, proporcionando a expansão e o aperfeiçoamento do ensino, a formação e o aperfeiçoamento profissional, bem como o amparo e assistência educacional e material a estudantes carentes de recursos;

D E C R E T A :

Art. 2.
2 - 0 CENTRO PROFISSIONALIZANTE VALENTINA FIGUEIRÊserá dirigido por um Admi n is t rado r Escoiar, símbolo DAS-4 e Três Administradores Adjuntos, símbolo DAS-5, nomeados pelo Governa c:r do Estado.
Art. 3.
2 - Integram, ainda, a estrutura administrativa do " VTRO:
ICoordenadoria de Orientação Vocacional e Pedagógica ,

dirigida por um Coordenador, Símbolo DAS-6, sendo cons tituída de:

a)Orientador Educacional
b)Assistente Social
c)Psicólogo
d)Técnico em Educação
IICoordenadoria Administrativa, dirigida por um Coorde

nador, símbolo DAS-6.

IIICoordenador ia de Estágios, dirigida por um Coordenador,

símbolo DAS-6.

IVDi v isão de Regist ros Escolares, dirigida por um chefe^ sím

boio DA I - I:

VDivisão Médico-Odonto1ógica, Dirigida por um Chefe,sím

bolo DAI-1, e integrada por:

a ) Médicos

b)Odontoiógos
§ 12º- Funcionará no "CENTRO PROFISSIONALIZANTE VALENTINA FIGUEIREDO", como órgão de deliberação coletiva, de caráter consul: . -o, o conselho Técnico Consultivo, composto de 09 (nove) membros, . ; a oe r :
a)Administrador Escoalr
b)Três Administradores Adjuntos
c)Um representante do Corpo Docente
d)Um representante do Corpo Discente
e)Um representante da Coord, de Orientação Vocacional e pedagóg ica
f)Um representante da Secretaria da Educação, vinculado

à Coordenadoria do Ensino de 22 Grau e Superior.

e)Um representante da Comunidade
§ 25º- Os membros do Conselho Técnico Consultivo serão de signados pelo Secretário da Educação, para um período de 02 (dois ) anos, permitida a recondução.
§ 35º- A organização e a competência das unidades que in tegram a estrutura administrativa do "CENTRO PROFISSIONALIZANTE VA LENTINA FIGUEIREDO", bem como as atribuições dos respectivos diri gentes, serão definidos por ato do Secretário da Educação.
Art. 45.
- Constituem receitas do "CENTRO PROFISSICNNALIZANTE" .
Idotações consignadas no Orçamento do Estado;
IIdoações, auxílios, subvenções e contribuições de enti

dades públicas e privadas;

IIIrendas eventuais, inclusive oriundas de prestações de

serviços ;

Art. 5.
5 - 0 Secretário da Educação baixará os atos neces sários ao prefeito cumprimento deste Decreto.
Art. 65.
- Revogadas as disposições em contrário, este D e creto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA REDENÇÃO, João Pessoa, Capital do Estado da Pa, raíba em 02 de julljio de 1986; 985 da Proclamação àflíRepúb 1 ica.

MILTON BEZERRA CABRAL

Governador

JOSÉ LOUREIRO""LOPES Secretário da Educação

CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA Secretário da Administração

MARCELO DE FIGUEIREDO LOPES Secretário de Planejamento e Coord. Geral

ZÉLICE PEREIRA DE MORAIS

3/3 Secretário das Finanças

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