Paraíba
Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 110, de 20 de junho de 2001
Lei nº 110/2001
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
r
Casa de Epitácio Pessoa DECRETO LEGISLATIVO N° 110/2001
Reconhece o Estado de Calamidade Pública no Município de Aparecida - PB, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA, com fulcro no art. 12 § 1o, inciso V, alínea T ", da Resolução n° 469 de 28 de novembro de 1991 (Regimento Interno), faz saber que o PLENÁRIO aprovou em Sessão Ordinária do dia 20 de junho de 2001, e ele Promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 20 /_1 ' i 2001.
GERVÁSIO MAIA Presidente