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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 102, de 22 de maio de 2001

Lei nº 102/2001

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Casa de Epitácio Pessoa DECRETO LEGISLATIVO N° 102/2001

Reconhece estado de Calamidade Pública na zona rural do Município de São Bento, Estado da Paraíba e dá outras providências.

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, aprovou na Sessão Ordinária do dia 22 de maio de 2001, e eu, GERVÁSIO MAIA, Presidente, com fulcro no art. 12 § 1°, inciso V, alínea "I" do Regimento Interno, promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica reconhecido O estado de Calamidade Pública na zona rural do Município de São Bento pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), na forma do Decreto Estadual n° 21.633, de 15 de dezembro de 2000, e da Portaria n° 08, de 16 de janeiro de 2001, do Ministro da Integração Nacional.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléi gislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa aio de 2001.

GERVÁSIO MAIA Presidente

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