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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 101, de 22 de maio de 2001

Lei nº 101/2001

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Casa de Epitácio Pessoa DECRETO LEGISLATIVO N° 101/2001

Reconhece o estado de Calamidade Pública na sede do Município de Belém de Brejo do Cruz.

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, aprovou na Sessão Ordinária do dia 22 de maio de 2001, e eu, GERVÁSIO MAIA, Presidente, com fulcro no art. 12 § 1o, inciso V, alínea "I" do Regimento Interno, promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica reconhecido o estado de Calamidade Pública na sede do Município de Belém de Brejo do Cruz, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na forma do Decreto Estadual n° 21.542, de 28 de novembro de 2000, e da Portaria n° 258, de 14 de dezembro de 2000, do Ministro da Integração Nacional.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 22 de maio de 2001.

GERVÁSIO MAIA Presidente

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