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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 100, de 15 de maio de 2001

Lei nº 100/2001

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ESTADO DA PARAÍBA

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETO LEGISLATIVO N° 100 /2Q01

Aprova ato de declaração de intervenção plena no Município de Campo de Santana-PB e nomeação do interventor DRA. MARIA BETÂNIA CARNEIRO DA CUNHA BELMONT.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, aprovou, nos termos do art. 54, inciso XII, da Constituição Estadual, e eu, Gervásio Maia, Presidente, com fulcro no art. 12, § 1o, inciso V, alínea "I", do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
E aprovada a intervenção plena até 9 de agosto do corrente no ano, no Município de Campo de Santana-PB e nomeação do interventor a DRA. MARIA BETÂNIA CARNEIRO DA CUNHA BELMONT.
Parágrafo únicoNa condição de interventor terá a irrestrita e precípua missão de promover o pagamento da dívida trabalhista, oriunda de precatórios e a regularização financeira e administrativa do Município.
Art. 2.
O interventor prestará contas da sua administração à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da lei.

Presidente

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