Pará
Lei Estadual do Pará nº 10021, de 31 de julho de 2023
Nº 10021/2023
______________________________________________________________________
Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, a transformação da Auditoria-Geral do Estado do Pará (AGE) em Controladoria-Geral do Estado do Pará (CGE), e cria o Conselho Estadual de Transparência Pública e Prevenção da Corrupção (CTPC) e a carreira de Auditor de Finanças e Controle, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e seu Presidente,
nos termos dos §§ 3º e 7º do art. 108, da Constituição do Estado do Pará, promulga a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
TÍTULO II
DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, MISSÃO, FINALIDADE E FUNÇÕES BÁSICAS
SEÇÃO I
Da natureza, missão e finalidade
SEÇÃO II
Das funções básicas
XVIII - cientificar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para que instaurem tomada de contas, investigação preliminar, Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) e outros procedimentos correcionais, no âmbito de suas competências, sempre que for constatada ilegalidade ou irregularidade;
SEÇÃO III
Da circunscrição e das prerrogativas
no tocante à aplicação desses recursos, bem como aqueles que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;
da Administração Pública Estadual, incluindo as classificadas como sigilosas ou de acesso restrito, como documentos, registros, relatórios, processos, arquivos, sistemas eletrônicos de processamento de dados, com sua base de dados e seu código-fonte, dentre outras.
exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de documentos destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
acordos de cooperação, contratos de gestão e termos de parceria, ou instrumentos congêneres, celebrados no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SEÇÃO I
Das unidades
1. Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
2. Coordenadoria de Licitações, Contratos e Parcerias;
3. Coordenadoria de Gestão de Pessoas; e
4. Coordenadoria de Logística, Infraestrutura e Patrimônio;
1. Coordenadoria de Sistemas de Informação; e
2. Coordenadoria de Suporte ao Usuário, Infraestrutura e Segurança Tecnológica; e
SEÇÃO II
Do Controlador-Geral do Estado
art. 8º desta Lei;
XVIII - assinar contratos, convênios, acordos, parcerias e outros instrumentos congêneres em que a Controladoria-Geral do Estado (CGE) seja parte; e
SUBSEÇÃO I – Do Gabinete
SUBSEÇÃO II – Da Consultoria Jurídica
SUBSEÇÃO III – Do Núcleo de Controle Interno
SUBSEÇÃO IV – Do Núcleo de Comunicação
SUBSEÇÃO V – Do Núcleo de Assessoria Técnica
SEÇÃO III
Da Controladoria-Geral Adjunta de Gestão e Suporte
relativos às demandas administrativas e consectárias no âmbito interno da Controladoria-Geral do Estado (CGE), planejando, coordenando, orientando e supervisionando a execução das atividades de administração, finanças e tecnologia da informação.
SUBSEÇÃO I – Da Diretoria de Administração e Finanças
SUBSEÇÃO II – Da Diretoria de Tecnologia da Informação
SEÇÃO IV
Da Controladoria-Geral Adjunta de Controle Interno
SUBSEÇÃO I – Da Controladoria de Correição
SUBSEÇÃO II – Da Controladoria de Harmonização
SUBSEÇÃO III – Da Controladoria de Auditoria Interna
SUBSEÇÃO IV – Da Controladoria de Inspeção
SUBSEÇÃO V – Da Controladoria de Contas, Acompanhamento e Monitoramento
SUBSEÇÃO VI – Da Controladoria de Transparência e Integridade
CAPÍTULO III
DO ÓRGÃO DE ATUAÇÃO COLEGIADA
o debate e sugerir diretrizes e estratégias de incremento da transparência pública e de prevenção de atos de corrupção, de improbidade administrativa e de crimes contra a Administração Pública Estadual, a serem implementadas pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE PESSOAL
SEÇÃO I
Da Gratificação de Desempenho de Gestão de Controladoria
comissão quando em exercício de suas funções na Controladoria-Geral do Estado (CGEC).
CAPÍTULO V
DOS AUDITORES DE FINANÇAS E CONTROLE
SEÇÃO I
Da competência
relacionadas ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, observando o princípio da segregação de funções e abstendo-se de práticas que configurem cogestão;
XVIII - elaborar relatório e parecer relativos à prestação de contas anual de gestão dos órgãos e/ou entidades do Poder Executivo Estadual;
SEÇÃO II
Das prerrogativas
qualquer alegação, informações necessárias ao desempenho de suas atribuições, observado o disposto no § 1º do art. 12 desta Lei.
SEÇÃO III
Da carreira
SEÇÃO IV
Da promoção
SEÇÃO V
Dos direitos
SEÇÃO VI
Dos deveres, das proibições e dos impedimentos
SEÇÃO VII
Da remuneração
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
"Art. 2º .................
.............................."
"Art. 5º ................
- Vice-Governadoria do Estado; - Casa Civil; - Casa Militar; - Centros Regionais de Governo; - Procuradoria-Geral do Estado; - Controladoria-Geral do Estado; .............................."
PALÁCIO CABANAGEM, GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 31 DE JULHO DE 2023.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO) Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
ANEXO I QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ÁREAMEIO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO-
BASE (R$) ANALISTA EM GESTÃO DE 16 1.724,64 CONTROLADORIA, nas formações: Administração; Biblioteconomia; Ciências Contábeis; Ciências Econômicas; Tecnologia da Informação (TI) - Sistemas; e Tecnologia da Informação (TI) - Suporte. ASSISTENTE EM GESTÃO DE 12 1.215,50 CONTROLADORIA AUXILIAR OPERACIONAL EM 5 1.215,50 GESTÃO DE CONTROLADORIA TOTAL DE CARGOS 33 -
ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO TRANSFORMADOS CARGO ANTERIOR CARGO ATUAL Nível Superior
TÉCNICO EM GESTÃO ANALISTA EM GESTÃO DE PÚBLICA com graduação em: CONTROLADORIA, nas formações: Administração, Ciências Administração; Ciências Contábeis; Ciências
Econômicas; Tecnologia da Informação (TI) - Contábeis, Ciências Econômicas. Sistemas; e Tecnologia da Informação (TI) - Técnico em gestão de informática.
Suporte. Nível Médio ASSISTENTE ASSISTENTE EM GESTÃO DE ADMINISTRATIVO CONTROLADORIA Nível Fundamental AUXILIAR OPERACIONAL AUXILIAR OPERACIONAL EM GESTÃO DE MOTORISTA CONTROLADORIA
ANEXO III QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO PADRÃO QUANTIDADE Controlador-Geral do Estado - 1 Controlador-Geral Adjunto de Gestão e Suporte 1 Controlador-Geral Adjunto de Controle Interno 1 Controlador GEP-DAS-011.5 6 Coordenador de Consultoria Jurídica GEP-DAS-011.5 1 Coordenador de Assessoria Técnica GEP-DAS-011.5 1 Diretor GEP-DAS-011.5 2 Chefe de Gabinete GEP-DAS-011.4 1 Coordenador de Núcleo de Comunicação GEP-DAS-011.4 1 Coordenador de Núcleo de Controle Interno GEP-DAS-011.4 1 Assessor Superior II GEP-DAS-012.5 4 Coordenador GEP-DAS-011.4 6 Coordenador da Secretaria das Controladorias GEP-DAS-011.4 1 Assessor Superior I GEP-DAS-012.4 5 Assessor GEP-DAS-012.3 4 Secretário de Gabinete GEP-DAS-011.2 4 Secretário de Controladoria GEP-DAS-011.1 6 TOTAL DE CARGOS 46
ANEXO IV CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO TRANSFORMADOS AGE CGE CARGO PADRÃO QUANTIDA CARGO PADRÃO QUANTIDA
DE DE Auditor- - 1 Controlador- - 1 Geral do Geral do Estado Estado Gerente GEP-DAS.011.5 1 Coordenador GEP-DAS.011.5 1
de Consultoria Jurídica Gerente GEP-DAS.011.5 1 Coordenador GEP-DAS.011.5 1 de Assessoria Técnica
Gerente GEP-DAS.011.5 1 Controlador GEP-DAS.011.5 1 Gerente GEP-DAS.011.5 1 Diretor GEP-DAS.011.5 1 Gerente GEP-DAS.011.5 3 Assessor GEP-DAS.012.5 3
Superior II Assessor GEP-DAS.012.4 1 Coordenador GEP-DAS.011.4 1 Superior I de Núcleo de Comunicação Assessor GEP-DAS.012.4 1 Coordenador GEP-DAS.011.4 1 Superior I de Núcleo de Controle Interno Assessor GEP-DAS.012.4 2 Coordenador GEP-DAS.011.4 2 Superior I TOTAL 12 TOTAL 12
ANEXO V ESTRUTURA DA CARREIRA DE AUDITOR DE FINANÇAS E CONTROLE CLASSE QTDE. CARGOS Vencimento-Base (R$) I 5.700,00 II 6.270,00 III 60 6.897,00 IV 7.586,70 V 8.345,37
ANEXO VI QUADRO DE ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ÁREA-MEIO NÍVEL SUPERIOR CARGO: ANALISTA EM GESTÃO DE CONTROLADORIA: ATRIBUIÇÕES GERAIS: Realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa, análise e execução de tarefas em grau de maior complexidade, sob supervisão superior, de natureza acessória e complementar, em apoio às atividades da Controladoria-Geral do Estado. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS POR FORMAÇÃO: 1 - ADMINISTRAÇÃO: Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, programação, coordenação de estudos, pesquisas, análise de projetos inerentes ao campo da administração governamental voltado a ações de pessoal, material, orçamento, finanças, organização e métodos, bem como atividades de naturezas acessória e complementar, em apoio às atividades da Controladoria-Geral do Estado, além de outras atribuições compatíveis com as atribuições do cargo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: diploma de graduação de nível superior em Administração, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais; e inscrição na entidade de classe. 2- BIBLIOTECONOMIA: Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução referentes à pesquisa, estudo e registro bibliográfico de documento, recuperação e manutenção de informações, além de exercer outras atribuições compatíveis com as atribuições do cargo e atividades de natureza acessória e complementar, em apoio às atividades da Controladoria-Geral do Estado e de outras atribuições compatíveis com as atribuições do cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: diploma de graduação de nível superior em Biblioteconomia, expedido por entidade de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais; e inscrição na entidade de classe. 3- CIÊNCIAS CONTÁBEIS: Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução relativas à administração governamental voltado a ações orçamentária, financeira, patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábil de balancetes, balanços e demonstrações contábeis, além de atividades de naturezas acessória e complementar, em apoio às atividades da Controladoria-Geral do Estado e outras atribuições compatíveis com as atribuições do cargo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: diploma de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais; e inscrição na entidade de classe. 4 - CIÊNCIAS ECONÔMICAS: Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, elaboração e execução de projetos relativos à pesquisa e análise econômica, além de atividades de naturezas acessória e complementar, em apoio às atividades da Controladoria-Geral do Estado, e outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. área de Economia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais; e inscrição na entidade de classe, quando exigida. 5 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) - SISTEMAS: Desenvolver atividades de planejamento, coordenação, controle, pesquisa, análise e execução especializada de projetos de infraestrutura de tecnologia da informação, garantindo a padronização e o suporte tecnológico para o tráfego de informações, programação dos sistemas de aplicação, acompanhamento do desempenho dos recursos técnicos e tecnológicos instalados, bem como estabelecer níveis de qualidade e de desempenho para os serviços de atendimento, além das atividades de naturezas acessória e complementar, em apoio às ações da Controladoria-Geral do Estado e outras atribuições compatíveis com o cargo. área de Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou em Engenharia de Software, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais. 6 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) - SUPORTE: Desenvolver atividades relacionadas à pesquisa, planejamento, coordenação, avaliação e implementação de projetos e ações de tecnologia da informação e comunicação, conceber projetos e zelar pela infraestrutura computacional necessária à implantação e operacionalização das políticas de segurança, acesso, conectividade e integridade das bases de dados, bem como promover estudos e elaborar pareceres, relatórios e outros documentos técnicos; prospectar novas tecnologias e elaborar documentos necessários para a contratação de soluções de tecnologia da informação; planejar e coordenar a execução de manutenções preventivas, adaptativas, corretivas e evolutivas das soluções em tecnologia da informação e de suas respectivas infraestruturas tecnológicas; estabelecer níveis de qualidade e de desempenho para os serviços de atendimento, além das atividades de naturezas acessória e complementar, em apoio às atividades da Controladoria-Geral do Estado e outras atribuições compatíveis com o cargo. área de Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Processamento de Dados,
Gestão da Tecnologia da Informação ou Redes de Computadores, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais.
NÍVEL MÉDIO CARGO: ASSISTENTE EM GESTÃO DE CONTROLADORIA ATRIBUIÇÕES GERAIS: Realizar atividades de mediana complexidade, em grau de auxílio e executar de forma qualificada tarefas relacionadas às atividades da Controladoria-Geral do Estado, tais como: execução de trabalhos de comunicação e telefonia, protocolo, secretaria, recepção e atendimento ao público em questões relativas às unidades administrativas; transmissão e recebimento de mensagens; e outras atribuições compatíveis com as atribuições do cargo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 1 - CERTIFICADO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE DE CONCLUSÃO DE ENSINO NÍVEL MÉDIO: expedido por instituição reconhecida pelos órgãos governamentais. 2 - CERTIFICADO(S) OU DOCUMENTO(S) EQUIVALENTE(S) DE CONCLUSÃO DE ENSINO NÍVEL MÉDIO E DE CURSO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA EM CONTABILIDADE: expedido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos governamentais. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Atividades de natureza especializada que envolve a execução de tarefas relacionadas à contabilidade, escrituração, autorização de despesa e verificação da regularidade de ato ou fato contábil, e outras atribuições compatíveis com as atribuições do cargo. 3 - CERTIFICADO(S) OU DOCUMENTO(S) EQUIVALENTE(S) DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO E DE CURSO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA EM INFORMÁTICA: expedido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos governamentais. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: Atividades de natureza especializada que envolvam a confecção, controle, acompanhamento e execução de programas, elaboração de documentação de programas e sistemas com vista ao melhor aproveitamento dos recursos computacionais, fornecendo apoio técnico às áreas envolvidas e ministrando programas de treinamento específicos em sua área de atuação, e outras atribuições compatíveis com as atribuições do cargo.
NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL EM GESTÃO DE CONTROLADORIA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atividade de natureza qualificada, compreendendo a execução de trabalhos relacionados com a direção e conservação de veículos motorizados de uso de transporte oficial de passageiros e cargas; entrega de encomendas e documentos; cadastramento de documentos, processos e de bens; atendimento ao público; suporte administrativo; e outras atribuições compatíveis com as atribuições do cargo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: certificado de conclusão do ensino fundamental ou equivalente, expedido por entidade de ensino reconhecida por órgão competente; e Carteira Nacional de Habilitação, nas categorias "A" ou "B" ou "C" ou "D" ou "E".
ANEXO VII Quadro Suplementar da Área-Meio da CGE NIVEL DE ESCOLARIDADE DO CARGO/FUNÇÃO VENCIMENTO-BASE
SUPERIOR 1.724,64 MÉDIO 1.215,50 FUNDAMENTAL 1.215,50
DOE Nº 35.517, DE 24/08/2023.
*
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.