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Pará

Lei Complementar Estadual do Pará nº 97

Nº 97/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a redação do "caput" do art. 10 da Lei Complementar nº 057, de 6 de julho de 2006, (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará), para assegurar a elegibilidade passiva dos Promotores de Justiça ao Cargo de Procurador-Geral de Justiça.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a

seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O caput do art. 10 da Lei Complementar nº 057, de 6 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de dezembro de 2014.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 32.787, DE 12/12/2014.

*

Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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