Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 97
Nº 97/2014
Altera a redação do "caput" do art. 10 da Lei Complementar nº 057, de 6 de julho de 2006, (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará), para assegurar a elegibilidade passiva dos Promotores de Justiça ao Cargo de Procurador-Geral de Justiça.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de dezembro de 2014.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 32.787, DE 12/12/2014.
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.