Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 96
Nº 96/2014
Altera o § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 092, de 14 de janeiro de 2014, que extingue o Instituto de Previdência da Assembleia Legislativa do Estado do Pará - IPALEP, cria o Plano de Seguridade Social dos Parlamentares.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
"Art. 4º ..................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de julho de 2014.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 32.687, de 18/07/2014.