Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 95
Nº 95/2014
Dispõe sobre a incorporação do abono salarial ao vencimento base dos Agentes da Autoridade Policial, dos Técnicos de Polícia e dos Auxiliares Técnicos de Polícia de que trata a Lei Complementar nº 022, de 15 de março de 1994, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de abril de 2014.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 32.617, de 07/04/2014.
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.