Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 94
Nº 94/2014
Estabelece a política de remuneração da autoridade policial de que trata o art. 30 da Lei Complementar nº 022, de 15 de março de 1994.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
*A redação alterada continha o seguinte teor:
"Art. 3º .................................. A Gratificação de que trata o caput integrará a remuneração e proventos dos Delegados de Polícia ativos e inativos para todos os efeitos legais e será paga à razão de 10% (dez por cento) do vencimento-base do respectivo cargo."
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de abril de 2014.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
DELEG 2014 - VALOR 2015 - VALOR 2016 - 2017 - 2018 - ADOS VENCIMENTOVENCIMENTOVALOR VALOR VALOR CLASSE BASE BASE VENCIM VENCIM VENCIM S ENTO ENTO ENTO
BASE BASE BASE
MAR NOVEM MAR NOVEM MARÇO MARÇO MARÇO ÇO BRO ÇO BRO
A R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
1.975 2.150,00 2.300 2.450,00 2.860,00 3.220,00 3.610,00 ,00 ,00
B R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
2.073 2.257,50 2.415 2.572,50 3.003,00 3.381,00 3.790,50 ,75 ,00
C R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
2.177 2.370,38 2.535 2.701,13 3.153,15 3.550,05 3.890,03 ,44 .75
D R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
2.286 2.488,89 2.662 2.836,18 3.310,81 3.727,55 4.179,03 ,31 .54
DOE Nº 32.617, de 07/04/2014.
*
Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.