Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 08
Nº 08/1991
Altera a Lei Complementar nº 002/90 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, 23 de setembro de 1991.
JADER FONTENELLE BARBALHO
Governador do Estado ADHERBAL MEIRA MATTOS Secretário de Estado de Justiça GILENO MÜLLER CHAVES Secretário de Estado de Administração ANTÔNIO CÉSAR PINHO BRASIL Secretário de Estado de Transportes
DOE N° 27.070, DE 07/10/91. *
Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.