Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 79
Nº 79/2012
Cria a Região Metropolitana de Santarém com base no § 2º do art. 50 da Constituição Estadual e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Fica criada a Região Metropolitana de Santarém composta pelos Municípios de Santarém, Mojuí dos Campos e Belterra.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de janeiro de 2012.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE 32.079, de 18/01/2012.
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.