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Pará

Lei Complementar Estadual do Pará nº 79

Nº 79/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria a Região Metropolitana de Santarém com base no § 2º do art. 50 da Constituição Estadual e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a

seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica criada a Região Metropolitana de Santarém composta pelos Municípios de Santarém, Mojuí dos Campos e Belterra.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de janeiro de 2012.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE 32.079, de 18/01/2012.

*

Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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