Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 77
Nº 77/2011
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 07, de 25 de setembro de 1991, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
" A Administração Direta, Autárquica e Fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, inclusive Tribunais de Contas e Ministério Público, poderão contratar pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. ........................................................................................................"
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PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2011.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 32.066, de 29/12/2011.
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.
"Art. 4º ............................................................................. O servidor temporário, durante a vigência do contrato administrativo, contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social, tendo em vista o disposto no § 13 do art. 40 da Constituição Federal."