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Pará

Lei Complementar Estadual do Pará nº 76

Nº 76/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei Complementar nº 027/95 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a

seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 1º da Lei Complementar nº 027, de 19 de outubro de 1995, para vigorar com os seguintes incisos:

"Art. 1º ...........................................................................................

I.................................................................................................. ......................................................................................................
VIICastanhal."
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2011.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 32.066, de 29/12/2011.

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