Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 76
Nº 76/2011
Altera a Lei Complementar nº 027/95 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
O art. 1º da Lei Complementar nº 027, de 19 de outubro de 1995, para vigorar com os seguintes incisos:
"Art. 1º ...........................................................................................
I.................................................................................................. ......................................................................................................
VIICastanhal."
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2011.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 32.066, de 29/12/2011.