Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 72
Nº 72/2010
Altera a Lei Complementar nº 027, de 19 de outubro de 1995.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 108 da Constituição do Estado do Pará promulga a seguinte Lei Complementar:
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PALÁCIO CABANAGEM, GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 20 DE ABRIL DE 2010.
DEPUTADO DOMINGOS JUVENIL Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará
DOE Nº 31.656, de 30/04/2010.
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.