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Pará

Lei Complementar Estadual do Pará nº 72

Nº 72/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei Complementar nº 027, de 19 de outubro de 1995.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 108 da Constituição do Estado do Pará promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 1º da Lei Complementar nº 027, de 19 de outubro de 1995, passa a vigorar com os seguintes incisos:

" ...................

IBelém;
IIAnanindeua;
IIIMarituba;
IVBenevides;
VSanta Bárbara do Pará; e
VISanta Izabel do Pará".
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO CABANAGEM, GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 20 DE ABRIL DE 2010.

DEPUTADO DOMINGOS JUVENIL Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará

DOE Nº 31.656, de 30/04/2010.

*

Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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