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Pará

Lei Complementar Estadual do Pará nº 67

Nº 67/2008

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Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 054, de 7 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a reorganização da Defensoria Pública do Estado do Pará e da Carreira de seus Membros e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterado o caput e o § 3°, alínea "a", do art. 46, assim como acrescentado o
§ 6ºao mesmo artigo, da Lei Complementar n° 054, de 7 de fevereiro de 2006, com a seguinte redação:

"

Art. 46.
Enquanto não for fixado o subsídio a que se refere o art. 39, § 4º, da Constituição Federal, os Defensores Públicos do Estado perceberão remuneração composta pelo vencimento e vantagens asseguradas por esta Lei.

.....................................................................................................................

§ 3ºSobre o vencimento do Defensor Público incidirá:
a)gratificação de dedicação exclusiva, no percentual de 100% (cem por cento), incidente sobre o vencimento-base.

..................................................................................................................."

§ 6ºV E T A D O Ver MENSAGEM Nº 107/08-GG, de 3 de novembro de 2008, publicada no DOE Nº 31.292, de 07/11/2008, que veta este § 6º a quando da sanção do projeto de lei complementar que originou esta Lei Complementar.
Art. 2.
Os valores do vencimento-base dos Defensores Públicos e servidores da Defensoria Pública constantes no Anexo I da Lei Complementar n° 054, de 2006, passam a vigorar de acordo com o Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a contar de agosto de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de novembro de 2008.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado

ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA

I) - DEFENSORES PÚBLICOS Cargo Vencimento-Base - R$ Defensor Público de 1° 3.664,81 Defensor Público de 2° 3.848,05 Defensor Público de 3° 4.040,46 Entrância Especial 4.242,49

II) VENCIMENTO-BASE SERVIDORES - R$ NÍVEL SUPERIOR - R$ 1.533,87 NÍVEL MÉDIO - R$ 1.063,29 NÍVEL FUNDAMENTAL - R$ 735,16

DOE Nº 31.292, de 07/11/2008.

*

Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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