Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 67
Nº 67/2008
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 054, de 7 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a reorganização da Defensoria Pública do Estado do Pará e da Carreira de seus Membros e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de novembro de 2008.
ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado
ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA
I) - DEFENSORES PÚBLICOS Cargo Vencimento-Base - R$ Defensor Público de 1° 3.664,81 Defensor Público de 2° 3.848,05 Defensor Público de 3° 4.040,46 Entrância Especial 4.242,49
II) VENCIMENTO-BASE SERVIDORES - R$ NÍVEL SUPERIOR - R$ 1.533,87 NÍVEL MÉDIO - R$ 1.063,29 NÍVEL FUNDAMENTAL - R$ 735,16
DOE Nº 31.292, de 07/11/2008.
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.