Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 66
Nº 66/2008
Acrescenta os § § 2º e 3º ao art. 30, inciso II, da Lei Complementar nº 025, de 05 de agosto de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municipios e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 108 da Constituição do Estado do Pará promulga a seguinte Lei Complementar:
II .....................................................................
PALÁCIO CABANAGEM, GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 09 DE OUTUBRO DE 2008.
DEPUTADO DOMINGOS JUVENIL Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará
DOE Nº 31.280, 21/10/2008.
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.