As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:Ipara a obtenção de clareza:
a)usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando;
b)usar frases curtas e concisas;
c)construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis;
d)buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente;
e)usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico;
IIpara a obtenção de precisão:
a)articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma;
b)expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico;
c)evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto;
d)escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais;
e)usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado;
f)grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto;
g)indicar, expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões `anterior', `seguinte' ou equivalentes;
IIIpara a obtenção de ordem lógica:
a)reunir sob as categorias de agregação - subseção, seção, capítulo, título e livro - apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei;
b)restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio;
c)expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida;
d)promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e ítens.