Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 64
Nº 64/2007
Altera a redação do "caput" do artigo 11, e do seu § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 057, de 6 de julho de 2006, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2007.
ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado
DOE Nº 31.076, de 28/12/2007.
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.