Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 63
Nº 63/2007
Dispõe sobre os servidores temporários contratados no Estado do Pará , com base no art. 36 da Constituição Estadual.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 108 da Constituição do Estado do Pará promulga a seguinte Lei Complementar:
PALÁCIO CABANAGEM, GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2007.
DEPUTADO DOMINGOS JUVENIL Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará
DOE Nº 31.065, de 11/12/2007.
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.