Constituem finalidades básicas da Fundação Rádio e Televisão a exploração e a execução dos serviços de comunicação, assim como a produção e veiculação de programas de cunho informativo, cultural e educativo.Parágrafo únicoPara a consecução de seus objetivos a Fundação Rádio e Televisão Assembléia Legislativa do Pará - RTPPará, pode:
Iservir como meio de divulgação das atividades legislativas;
IIoperar emissoras de rádio e televisão sem finalidade comercial, com objetivos exclusivamente informativos, culturais e educativos;
IIIcolaborar com as emissoras de rádio e televisão em geral no limite dos interesses comuns;
IVarticular-se com outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, objetivando maior integração no âmbito de sua competência;
Vpromover o treinamento e desenvolvimento de pessoal qualificado nas atividades de rádio e televisão;
VIcelebrar convênios, contratos, acordo e ajustes com entidades públicas e privadas, pessoas físicas ou jurídicas no país e no exterior, mantendo com as mesmas permanente intercâmbio;
VIIcomprar, alugar e permutar programas de áudio e vídeo educativos, científicos, culturais, artísticos e jornalísticos;
VIIIpermutar serviços de divulgação, produção, gravação, edição e distribuição de áudio e vídeo;
IXpromover e apoiar o intercâmbio e a realização de eventos relacionados em seu Estatuto.