Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 60
Nº 60/2007
Revoga o § 4º do art. 98 da Lei Complementar nº 057, de 6 de julho de 2006.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Fica revogado o § 4º do art. 98 da Lei Complementar nº 057, de 6 de julho de 2006.
Art. 2.
Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE JANEIRO DE 2007.
ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado
DOE Nº 30.845, DE 17/01/2007.
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.