Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 50
Nº 50/2005
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 041, de 29 de agosto de 2002, que altera a organização da Procuradoria Geral do Estado do Pará, define sua competência e dispõe sobre a carreira dos Procuradores do Estado do Pará.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de maio de 2005.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 30.443, DE 24/05/2005.
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.