Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 47
Nº 47/2004
Dispõe sobre a prorrogação dos contratos dos servidores temporários do Estado do Pará e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e seu Presidente nos termos do § 7º do art. 108 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei Complementar:
PALÁCIO CABANAGEM, GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2004.
Deputado MÁRIO COUTO Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará
DOE Nº 30.335, de 14/12/2004.
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.