Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 42
Nº 42/2002
Dá nova redação ao inciso XV, do art. 3º, da Lei Complementar nº 21/94, que dispõe sobre o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário, passando o seu teor original a ser o inciso XVI.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 3º ....................................................................
..................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2002.
ALMIR GABRIEL Governador do Estado
DOE N 29.847, de 19/12/2002.
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.