Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 37
Nº 37/2000
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 022, de 15 de março de 1994, que "Estabelece normas de organização, competências, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil do Estado do Pará."
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 25 - Ao Instituto de Identificação de Polícia Civil compete o processamento, a expedição e o arquivo de identificação civil e criminal, a realização de perícias, o desenvolvimento de estudos e pesquisas no seu campo respectivo, bem como a direção, planejamento, supervisão, orientação, coordenação e controle no âmbito de sua área especifica."
"Art. 47 - ...............................................................
"Art. 88 - ................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de janeiro de 2000.
ALMIR GABRIEL Governador do Estado
DOE N° 29.134, de 20/01/2000.
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.