Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 34
Nº 34/1997
Suprime o parágrafo único do artigo 13 da Lei Complementar n° 01/90, de 18 de janeiro de 1990, cria o § 1° ao artigo 14 e renumera o seu parágrafo único para § 2°, do mesmo Diploma Legal e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 14 - ................................
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de dezembro de 1997.
ALMIR GABRIEL Governador do Estado
DOE N° 28.624, de 31/12/1997.
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.