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Pará

Lei Complementar Estadual do Pará nº 32

Nº 32/1997

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Art. 1. Art. 2.
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Modifica a redação dos incisos I e II do art. 2° da Lei Complementar n° 21, de 28 de fevereiro de 1994.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os incisos I e II do art. 2° da Lei Complementar n° 21, de 28 de fevereiro de 1994, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 2° ..............................................

IPromoção e fortalecimento do Poder Judiciário, através da permanente adequação e manutenção de sua estrutura organizacional e funcional às condições sócio-políticas emergentes.
IIExpansão e melhoria dos serviços judiciários no Estado, com ênfase para o programa de instalação e manutenção de Comarcas do Interior e Juizados Especiais."
Art. 2.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 08 de julho de 1997

ALMIR GABRIEL Governador do Estado

DOE n° 28.501, de 09/07/1997.

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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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