Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 30
Nº 30/1995
Dispõe sobre os servidores temporários contratados no Estado do Pará, com base no art. 36 da Constituição Estadual e Leis Complementares.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, 28 de dezembro de 1995.
ALMIR GABRIEL Governador do Estado CARLOS JEHÁ KAYATH Secretário de Estado de Administração
DOE N° 28.120, de 29/12/95.
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.