Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 03
Nº 03/1990
Autoriza o Poder Executivo a constituir a Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará, nos termos do Artigo 23, da Constituição do Estado - DT.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, em 26 de abril de 1990.
HÉLIO MOTA GUEIROS Governador do Estado ARTHUR CLÁUDIO MELLO Secretário de Estado de Justiça MARIA DE NAZARÉ DE KÓS MIRANDA MARQUES Secretária de Estado de Administração FREDERICO ANÍBAL DA COSTA MONTEIRO Secretário de Estado da Fazenda ISMAR PEREIRA DA SILVA Secretário de Estado de Viação e Obras Públicas THEREZINHA MORAES GUEIROS Secretária de Estado de Educação PAULO BARROSO Secretário de Estado de Saúde Pública JOAQUIM LIRA MAIA Secretário de Estado de Agricultura MÁRIO MONTEIRO MALATO Secretário de Estado de Segurança Pública ODINÉIA LEITE CAMINHA Secretária de Estado de Planejamento e Coordenação Geral JOÃO BERNARDINO DUMMONT MARTINS Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Mineração PAULO ROBERTO DE CAMPOS RIBEIRO Secretário de Estado do Trabalho e Promoção Social JOSÉ ALFREDO CALDAS Secretário de Estado dos Transportes JOÃO DE JESUS PAES LOUREIRO Secretário de Estado de Cultura
DOE N° 26.717 DE 10/05/90.
*ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL.