Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 29
Nº 29/1995
Institui o Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia do Pará (FUNTEC) e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, 21 de dezembro de 1995.
ALMIR GABRIEL Governador do Estado NILSON PINTO DE OLIVEIRA Secretário de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente FREDERICO ANIBAL DA COSTA MONTEIRO Secretário de Estado da Fazenda.
* Republicada conforme solicitação da Assembléia, no Ofício Especial n° 100/SEC-95, de 29/12/95, por ter saído com incorreção no Diário Oficial do Estado n° 28.116, de 22/12/95.
DOE N° 28.131, de 16/01/96.
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.