Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 27
Nº 27/1995
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Institui a Região Metropolitana de Belém e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, 19 de outubro de 1995.
ALMIR GABRIEL Governador do Estado CARLOS JEHÁ KAYATH Secretário de Estado de Administração SIMÃO ROBISON OLIVEIRA JATENE Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
* Republicada por ter saído com numeração incorreta no DOE do dia 20/10/95. DOE 28.116, de 22/12/95.
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.