Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 26
Nº 26/1994
REDEFINE A COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
CARLOS JOSÉ OLIVEIRA SANTOS
Governador do Estado do Pará RAYMUNDO NONATO MORAES DE ALBUQUERQUE Secretário de Estado de Administração WILSON MODESTO FIGUEIREDO Secretário de Estado de Justiça JOÃO BAPTISTA FERREIRA RAMOS Secretário de Estado da Fazenda RAUL DOS SANTOS AMARAL Secretário de Estado de Obras Públicas JOSÉ ROBERTO VELHO DA CRUZ Secretário de Estado de Saúde Pública MARIA DA GLÓRIA OLIVEIRA SANTOS Secretária de Estado de Educação CARLOS ALBERTO DA SILVA FRANCO Secretário de Estado de Agricultura ALFREDO LIMA HENRIQUES SANTALICES Secretário de Estado de Segurança Pública WILTON SANTOS BRITO Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral GUILHERME MAURÍCIO SOUZA MARCOS DE LA PENHA Secretário de Estado da Cultura LUIZ PANIAGO DE SOUSA Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Mineração LEDA APARECIDA CÂMARA DE AZEVEDO Secretária de Estado do Trabalho e Promoção Social JOSÉ ALFREDO CARMO CALDAS Secretário de Estado de Transportes FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente
DOE N° 27.819, de 13/10/94.
OBS: Republicada por ter saído com saído com incorreção no DOE n° 27.817, de 07/10/94.
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ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O TEXTO ORIGINAL