Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 25
Nº 25/1994
Acrescenta-se o § 6º ao Artigo 5º da Constituição do Estado do Pará.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:
"
PALÁCIO CABANAGEM, MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 11 DE MAIO DE 2004.
Deputado MÁRIO COUTO
Presidente Deputado JOSÉ MEGALE 1º Vice-Presidente Deputado JOSÉ NETO 2º Vice-Presidente Deputado HAROLDO MARTINS 1º Secretário Deputado JÚNIOR FERRARI 2º Secretário Deputado PIO NETTO 3º Secretário Deputada SUZANA LOBÃO 4ª Secretária
DOE Nº 30.190, DE 12/05/2004.
*
Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.