Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 24
Nº 24/1994
Dá nova redação aos incisos III e IV do artigo 3º da Constituição do Estado do Pará.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:
"Art. 3º (....)
"Art. 3º (...)
PALÁCIO CABANAGEM, MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 05 DE MAIO DE 2004.
Deputado MÁRIO COUTO
Presidente Deputado JOSÉ MEGALE 1º Vice-Presidente Deputado JOSÉ NETO 2º Vice-Presidente Deputado HAROLDO MARTINS 1º Secretário Deputado JÚNIOR FERRARI 2º Secretário Deputado PIO NETTO 3º Secretário Deputada SUZANA LOBÃO 4ª Secretária
DOE Nº 30.190, DE 12/05/2004.
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.