Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 209
Nº 209/2026
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 054, de 7 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a reorganização da Defensoria Pública do Estado do Pará e da carreira de seus membros.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e seu Presidente, nos
termos dos §§ 3º e 7º do art. 108, da Constituição do Estado do Pará, promulga a seguinte Lei Complementar:
"Art. 6º ............................................. ..........................................................
"
PALÁCIO CABANAGEM, GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 20 DE JULHO DE 2026.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO) Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DOE Nº 36.729, DE 12/08/2026.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.