Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 208
Nº 208/2026
"CAPÍTULO VIII JUSTIÇA MILITAR
Altera a Lei Estadual nº 5.008, de 10 de dezembro de 1981 que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar:
JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DA JUSTIÇA MILITAR
DAS RAZÕES DO VETO:
Venho comunicar a Vossas Excelências que, nos termos do art. 108, §§ 1º e 2º, da Constituição Estadual, resolvi vetar parcialmente o Projeto de Lei Complementar nº 01, de 02 de junho de 2026, que "Altera a Lei Estadual nº 5.008, de 10 de dezembro de 1981 que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado do Pará".
Embora tenha objetivo de modernizar e atualizar o Código de Organização Judiciária, a redação que seria conferida ao art. 68, inciso IX, alínea "c", não se mostra adequada ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 6501/PA, que julgou parcialmente inconstitucional o art. 161, inciso I, alínea "a" da Constituição Estadual.
Registro que, consultado, o Tribunal de Justiça do Estado não manifestou oposição ao veto, considerando as razões acima expostas.
[...]
CAPÍTULO XIX
JUSTIÇA MILITAR
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado DOE Nº 36.682, DE 02/07/2026.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.