Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 203
Nº 203/2026
Altera a Lei Complementar Estadual nº 183, de 20 de dezembro de 2024, que altera a Lei Complementar Estadual nº 07, de 25 de setembro de 1991, que regula o art. 36 da Constituição do Estado do Pará, dispondo sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
"Art. 3º-B. Os contratos temporários de pessoal firmados no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (SEMAS), cujo prazo de vigência se encerre de 31 de março de 2026 até 03 de julho de 2026, poderão, de forma excepcional e a critério da Administração, ser prorrogados até 31 de janeiro de 2027, desde que mantidas as hipóteses excepcionais dispostas no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 07, de 25 de setembro de 1991, mediante justificativa formal do titular do órgão."
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de abril de 2026.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 36.582, DE 01 DE ABRIL DE 2026 - EDIÇÃO EXTRA
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.