Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 202
Nº 202/2026
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 054, de 7 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a reorganização da Defensoria Pública do Estado do Pará e da carreira de seus Membros.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
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XVIII - executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores; ................................................................."
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PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de janeiro de 2026.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 36.491, DE 09/01/2026.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.